Revisado por Dra. Verediane Schere · Atualizado em
O que fazer agora
- Recebeu uma notificação?Reclamatória ou auto de infração têm prazos curtos. Envie o documento assim que chegar, para que a defesa seja preparada com tempo.
- Mapeie os riscosJornada, banco de horas, terceirizados, PJ, insalubridade e desligamentos são as fontes mais comuns de passivo.
- Padronize as rotinasPolíticas internas, contratos e documentos de RH bem feitos são a primeira linha de defesa da empresa.
- Treine os gestoresBoa parte das ações nasce de decisões de lideranças. Gestores preparados evitam conflitos e provas contra a empresa.
Prevenção custa menos do que processo
Uma reclamatória trabalhista costuma reunir vários pedidos ao mesmo tempo, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e contribuições, além de juros e correção. Muitas vezes, o mesmo problema se repete com vários empregados. A consultoria preventiva atua na origem: revisa rotinas, contratos e documentos, orienta o RH e a liderança e acompanha as mudanças na lei e na jurisprudência.
Atuação contenciosa completa
Quando o conflito já existe, a defesa é conduzida do começo ao fim: análise da petição, estratégia, contestação, preparação do preposto e das testemunhas, audiências, recursos e fase de execução. Os cálculos de liquidação são conferidos e impugnados quando há excesso. Nos autos de infração da fiscalização do trabalho, a defesa administrativa é apresentada dentro do prazo legal.
Experiência dos dois lados da relação de trabalho
A Dra. Verediane atua há mais de 10 anos como advogada trabalhista e sindical e é docente de cursos de Administração de Pessoal e Direito do Trabalho. Essa vivência ajuda a enxergar o conflito como ele é visto pelo trabalhador, pelo sindicato e pelo juiz, e a construir soluções que se sustentam na prática.
Base legal
- CLT, arts. 2º, 3º, 58 a 75, 443, 477, 482, 611-A, 626 a 642, 843 a 847 e 879 a 884
- Lei 6.019/1974 (trabalho temporário e terceirização)
- Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
- Lei 14.457/2022 (prevenção ao assédio e CIPA)
- Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR-1, NR-15 e NR-16)
Perguntas frequentes
A empresa recebeu uma reclamatória. Qual é o prazo?
A defesa é apresentada até a audiência inicial (art. 847 da CLT), mas o preparo começa antes: documentos, cálculos, escolha do preposto e testemunhas. A ausência na audiência pode gerar revelia, por isso envie a notificação assim que recebê-la.
Vale a pena fazer acordo?
Depende do risco real do processo. A análise dos pedidos, das provas e de um cálculo de exposição mostra se o acordo é vantajoso e em que faixa negociar.
A assessoria pode ser mensal?
Sim. A empresa pode contratar uma assessoria contínua, com consultas, revisão de documentos e acompanhamento de processos, ou demandas pontuais, como uma auditoria de passivo ou uma defesa específica.
Atende empresas de outras cidades?
Sim. O escritório fica em Novo Hamburgo e atende empresas do Vale do Sinos, da região metropolitana e de outros estados, com reuniões presenciais ou por videoconferência e processos eletrônicos.
Atendimento na região
O escritório fica em Novo Hamburgo, atende presencialmente o Vale do Sinos e a região metropolitana e, a distância, qualquer cidade do Brasil.
Atendimento a trabalhadores
Rescisão, horas extras, justa causa, assédio moral, acidente de trabalho, vínculo de emprego e insalubridade.