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Para você · Novo Hamburgo e todo o Brasil

Advogada trabalhista para trabalhadores em Novo Hamburgo e região

Rescisão, horas extras, justa causa, assédio, acidente de trabalho e carteira não assinada. Você explica o que aconteceu e recebe uma orientação clara sobre os seus direitos e os próximos passos.

Dra. Verediane SchereAdvogada trabalhista e sindical

Prazo

Ainda dá tempo de cobrar?

Informe a data em que o contrato terminou e veja o prazo final estimado para entrar com a ação.

Use o último dia trabalhado. Se o aviso prévio foi indenizado, some os dias do aviso.

Estimativa com base no art. 7º, XXIX, da Constituição. Algumas situações têm regras próprias. Confirme o prazo do seu caso com a advogada.

Revisado por Dra. Verediane Schere · Atualizado em

O que fazer agora

  1. Não assine nada com pressaLeia o termo de rescisão e os documentos antes de assinar. Assinar não impede cobrar depois, mas guarde uma cópia de tudo.
  2. Guarde provasContracheques, cartões de ponto, conversas de WhatsApp, e-mails, fotos e nomes de colegas que viram os fatos.
  3. Fique de olho no prazoSão 2 anos a partir da saída para entrar com a ação. Cada mês de atraso pode significar um mês a menos de direitos.
  4. Converse com a advogadaEnvie um resumo do caso pelo WhatsApp. Você recebe uma orientação sobre o que pode ser cobrado e os caminhos possíveis.

Prazo para entrar com a ação trabalhista

A Constituição (art. 7º, XXIX) e a CLT (art. 11) estabelecem dois prazos que andam juntos:

  • 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação. Passado esse prazo, os direitos não podem mais ser cobrados.
  • 5 anos para trás, contados da data em que a ação é proposta. Direitos mais antigos do que isso se perdem, mesmo dentro dos 2 anos.

Na prática: quem saiu da empresa há um ano e meio e trabalhou lá por oito anos, se entrar com a ação hoje, cobra os últimos cinco anos. Se esperar mais seis meses, perde o direito de cobrar qualquer coisa. Use a calculadora de prazo para ter uma estimativa.

Como funciona o processo trabalhista

O processo é eletrônico. Depois que a petição é protocolada, a Vara do Trabalho marca a audiência, que pode ser presencial ou por videoconferência. Na primeira audiência o juiz sempre tenta um acordo. Sem acordo, as provas são produzidas (documentos, testemunhas e, se for o caso, perícia) e o juiz dá a sentença.

Quem não tem condições de pagar as despesas do processo pode pedir a gratuidade da justiça. Os honorários da advogada são combinados com você por escrito antes de qualquer providência, sem surpresas.

Ainda estou trabalhando. Posso agir?

Pode. A ação trabalhista pode ser proposta com o contrato em andamento. Em situações graves, como atraso de salários, falta de depósito do FGTS, assédio ou exigência de serviços além do contrato, a lei permite pedir a rescisão indireta (art. 483 da CLT), que é a "justa causa do empregador": o contrato termina e você recebe as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 7º
  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 11, 477, 482 e 483
  • Lei 8.036/1990 (FGTS)
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
  • Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 e 118 (acidente de trabalho)

Perguntas frequentes

Quanto tempo eu tenho para entrar com a ação trabalhista?

Até 2 anos depois de sair da empresa. E a ação alcança os direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que ela é proposta. Por isso, esperar costuma significar perder parte do que poderia ser cobrado.

Assinei a rescisão. Ainda posso cobrar?

Em regra, sim. A assinatura do termo de rescisão comprova o que foi pago, mas não impede cobrar valores que ficaram de fora, como horas extras, diferenças salariais ou adicionais.

A empresa vai saber que eu procurei uma advogada?

Não. A conversa é protegida pelo sigilo profissional. A empresa só toma conhecimento se e quando você decidir entrar com a ação ou fazer uma notificação.

Moro em outra cidade. Pode me atender?

Sim. O atendimento pode ser feito por WhatsApp e videochamada, os documentos são enviados por foto e o processo é eletrônico. O escritório atende o Vale do Sinos, a região metropolitana e todo o Brasil.

Atendimento na região

O escritório fica em Novo Hamburgo, atende presencialmente o Vale do Sinos e a região metropolitana e, a distância, qualquer cidade do Brasil.

Atendimento a empresas

Consultoria, compliance, análise de risco, defesa em reclamatórias e autos de infração, cálculos, negociação e cursos.

Advocacia trabalhista empresarial

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Conte o que aconteceu. A advogada explica o que pode ser cobrado e os próximos passos.

Segunda a sexta, das 9h às 18h. Sigilo profissional em todas as conversas.

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