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Para você · Rescisão e verbas rescisórias

Rescisão e verbas rescisórias o que você tem para receber

Conferência do termo de rescisão, cobrança de verbas não pagas, multa por atraso e diferenças de FGTS, para quem foi demitido, pediu demissão ou fez acordo.

Dra. Verediane SchereAdvogada trabalhista e sindical

Revisado por Dra. Verediane Schere · Atualizado em

O que entra em cada tipo de saída

  • Dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.
  • Pedido de demissão: saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e férias vencidas. Não há saque do FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego, e o aviso prévio deve ser cumprido ou pode ser descontado.
  • Acordo (art. 484-A da CLT): metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS (20%), saque de 80% do FGTS e as demais verbas integrais. Não dá direito ao seguro-desemprego.
  • Justa causa: só saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Por isso a justa causa precisa ser bem fundamentada, e muitas são revertidas.

Aviso prévio proporcional

O aviso prévio é de 30 dias, com mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando é indenizado, esse período conta como tempo de serviço para 13º, férias e FGTS. É comum encontrar rescisões que pagam só os 30 dias.

Atraso no pagamento e diferenças

A empresa deve pagar as verbas e entregar os documentos em até 10 dias do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário (§ 8º). Também vale conferir: FGTS depositado mês a mês, horas extras e adicionais que deveriam entrar na média, comissões e prêmios habituais. Assinar o termo de rescisão não impede cobrar o que ficou faltando.

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.

  • Termo de rescisão (TRCT)
  • Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
  • Últimos contracheques
  • Carteira de trabalho digital
  • Aviso prévio ou comunicado de dispensa
  • Comprovante do pagamento da rescisão

Base legal

  • CLT, arts. 477, 484-A, 487 e 488
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
  • Lei 8.036/1990, art. 18 (multa do FGTS)
  • Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego)

Perguntas frequentes

A empresa não pagou a rescisão em 10 dias. O que acontece?

É devida multa de um salário ao trabalhador (art. 477, § 8º, da CLT), além das próprias verbas. Se o atraso continuar, as verbas podem ser cobradas na Justiça do Trabalho, com juros e correção.

O FGTS não foi depositado todos os meses. Posso cobrar?

Sim. Confira o extrato no aplicativo do FGTS. Os depósitos que faltam podem ser cobrados junto com a multa de 40% calculada sobre o valor total que deveria estar depositado.

Fui pressionado a pedir demissão. Tenho direitos?

Se houve coação, o pedido de demissão pode ser anulado na Justiça e convertido em dispensa sem justa causa. Mensagens, e-mails e testemunhas ajudam a provar a pressão.

Outros direitos do trabalhador

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