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Para você · Justa causa

Demissão por justa causa quando é possível reverter

Análise da justa causa aplicada e ação para convertê-la em dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas que deixaram de ser pagas.

Dra. Verediane SchereAdvogada trabalhista e sindical

Revisado por Dra. Verediane Schere · Atualizado em

Requisitos para a justa causa ser válida

  • Falta prevista em lei: só os motivos do art. 482 da CLT, como improbidade, desídia, embriaguez em serviço, indisciplina, abandono de emprego e ofensas.
  • Prova: quem alega a justa causa é a empresa, e é ela que precisa provar.
  • Imediatidade: a punição deve vir logo depois de a empresa saber da falta. Demora longa sugere perdão.
  • Proporcionalidade: uma falta leve não justifica a demissão. Em regra, faltas menores pedem advertência ou suspensão antes.
  • Sem dupla punição: a mesma falta não pode ser punida duas vezes, por exemplo com suspensão e depois com justa causa.

O que se perde e o que se recupera

Com a justa causa, o trabalhador recebe só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Fica sem aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. Revertida a justa causa, tudo isso passa a ser devido. Em casos de acusação injusta e humilhante, pode caber também indenização por dano moral.

Abandono de emprego e faltas por doença

O abandono exige ausência prolongada (a jurisprudência usa como referência 30 dias) e intenção de não voltar. Quem faltou por doença, com atestado, ou estava aguardando perícia do INSS, em regra não abandonou o emprego. Guarde atestados, protocolos e mensagens trocadas com a empresa.

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.

  • Comunicado da justa causa
  • Advertências e suspensões anteriores
  • Termo de rescisão
  • Atestados médicos, se houver
  • Mensagens e e-mails sobre o fato
  • Nomes de testemunhas

Base legal

  • CLT, art. 482 (motivos da justa causa)
  • CLT, art. 818 (ônus da prova)
  • Súmula 32 do TST (abandono de emprego)
  • Súmula 212 do TST

Perguntas frequentes

Assinei o comunicado de justa causa. Posso contestar?

Sim. A assinatura indica apenas que você foi comunicado, não que concorda com o motivo. A justa causa pode ser discutida na Justiça do Trabalho em até 2 anos.

Levei uma advertência só e fui demitido por justa causa. É válido?

Depende da gravidade da falta. Faltas leves, em regra, exigem punições graduais antes. A análise do histórico e das provas mostra se houve desproporção.

Com a reversão, recebo o seguro-desemprego?

A decisão que reverte a justa causa determina a entrega das guias ou o pagamento de indenização equivalente, se os requisitos do seguro estiverem cumpridos.

Outros direitos do trabalhador

Direitos do trabalhador

Justa causa: fale com quem entende.

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