Revisado por Dra. Verediane Schere · Atualizado em
Requisitos para a justa causa ser válida
- Falta prevista em lei: só os motivos do art. 482 da CLT, como improbidade, desídia, embriaguez em serviço, indisciplina, abandono de emprego e ofensas.
- Prova: quem alega a justa causa é a empresa, e é ela que precisa provar.
- Imediatidade: a punição deve vir logo depois de a empresa saber da falta. Demora longa sugere perdão.
- Proporcionalidade: uma falta leve não justifica a demissão. Em regra, faltas menores pedem advertência ou suspensão antes.
- Sem dupla punição: a mesma falta não pode ser punida duas vezes, por exemplo com suspensão e depois com justa causa.
O que se perde e o que se recupera
Com a justa causa, o trabalhador recebe só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Fica sem aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. Revertida a justa causa, tudo isso passa a ser devido. Em casos de acusação injusta e humilhante, pode caber também indenização por dano moral.
Abandono de emprego e faltas por doença
O abandono exige ausência prolongada (a jurisprudência usa como referência 30 dias) e intenção de não voltar. Quem faltou por doença, com atestado, ou estava aguardando perícia do INSS, em regra não abandonou o emprego. Guarde atestados, protocolos e mensagens trocadas com a empresa.
Documentos que ajudam
Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.
- Comunicado da justa causa
- Advertências e suspensões anteriores
- Termo de rescisão
- Atestados médicos, se houver
- Mensagens e e-mails sobre o fato
- Nomes de testemunhas
Base legal
- CLT, art. 482 (motivos da justa causa)
- CLT, art. 818 (ônus da prova)
- Súmula 32 do TST (abandono de emprego)
- Súmula 212 do TST
Perguntas frequentes
Assinei o comunicado de justa causa. Posso contestar?
Sim. A assinatura indica apenas que você foi comunicado, não que concorda com o motivo. A justa causa pode ser discutida na Justiça do Trabalho em até 2 anos.
Levei uma advertência só e fui demitido por justa causa. É válido?
Depende da gravidade da falta. Faltas leves, em regra, exigem punições graduais antes. A análise do histórico e das provas mostra se houve desproporção.
Com a reversão, recebo o seguro-desemprego?
A decisão que reverte a justa causa determina a entrega das guias ou o pagamento de indenização equivalente, se os requisitos do seguro estiverem cumpridos.
Outros direitos do trabalhador
- Rescisão e verbas rescisóriasDemissão, pedido de demissão, acordo, aviso prévio, multa do FGTS e atraso no pagamento.
- Horas extrasJornada além do limite, intervalo de almoço reduzido, banco de horas e reflexos.
- Assédio moral no trabalhoHumilhações, cobranças abusivas, isolamento, perseguição e assédio sexual.
- Acidente e doença do trabalhoAcidente no serviço ou no trajeto, LER/DORT, perda auditiva, CAT, estabilidade e indenização.
- Trabalho sem carteira assinadaReconhecimento de vínculo, contratação como PJ ou MEI, “freelancer” fixo e registro com data errada.
- Insalubridade e periculosidadeRuído, produtos químicos, colas e solventes, eletricidade, inflamáveis e motocicleta.