Revisado por Dra. Verediane Schere · Atualizado em
Negociação coletiva
Com experiência como advogada trabalhista e sindical, a Dra. Verediane conduz negociações de acordos coletivos de trabalho (ACT) sobre jornada, banco de horas, participação nos lucros, turnos de revezamento e outras condições, além de mediações com o sindicato da categoria. O objetivo é chegar a regras que funcionem na prática e se sustentem em caso de questionamento.
Acordo extrajudicial homologado
Desde 2017, empresa e empregado podem apresentar juntos um acordo à Justiça do Trabalho para homologação (arts. 855-B a 855-E da CLT), cada parte com seu advogado. Homologado, o acordo tem força de decisão judicial e dá segurança às duas partes.
Arbitragem trabalhista
Para empregados com remuneração superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, o contrato pode prever cláusula de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou com sua concordância expressa (art. 507-A da CLT). Nos demais casos, a negociação e a conciliação judicial são os caminhos usuais.
Documentos para a primeira reunião
Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.
- Convenção e acordos coletivos vigentes
- Pauta de reivindicações do sindicato, se houver
- Dados de jornada e escalas
- Minutas de acordo em discussão
Base legal
- CLT, arts. 611-A e 611-B (negociado e legislado)
- CLT, arts. 855-B a 855-E (acordo extrajudicial)
- CLT, art. 507-A (arbitragem)
- Lei 10.101/2000 (PLR)
Perguntas frequentes
Acordo coletivo e convenção coletiva são a mesma coisa?
Não. A convenção é firmada entre sindicatos de empregados e de empresas e vale para a categoria. O acordo coletivo é firmado entre o sindicato dos empregados e uma ou mais empresas específicas e prevalece sobre a convenção (art. 620 da CLT).
O acordo extrajudicial impede um processo futuro?
Homologado pelo juiz, o acordo vale como decisão judicial quanto ao que foi ajustado. A abrangência da quitação depende dos termos do acordo e da decisão de homologação.
Qualquer empregado pode aceitar arbitragem?
Não. Só quem recebe mais de duas vezes o teto do INSS, e com cláusula pactuada por iniciativa ou concordância expressa do empregado.
Outros serviços para empresas
- Consultoria jurídica trabalhistaOrientação contínua para RH e gestores: contratos, jornada, desligamentos e rotinas de pessoal.
- Contingência e análise de riscoAuditoria trabalhista, mapeamento de passivo, provisão de processos e due diligence.
- Defesa em reclamatória trabalhistaContestação, audiências, preposto, acordos, recursos e execução (contencioso judicial).
- Contencioso administrativo trabalhistaFiscalização do trabalho, autos de infração, defesa administrativa, recursos e MPT.
- Compliance trabalhistaPolíticas internas, prevenção ao assédio, canal de denúncias, riscos psicossociais e LGPD no RH.
- Cálculos de liquidaçãoLiquidação de sentença, impugnação de cálculos, embargos à execução, correção e juros.
- Capacitação profissional (cursos)Cursos abertos e in company de Departamento Pessoal, legislação trabalhista e liderança.