Pular para o conteúdo

Para sua empresa · Negociação e arbitragem trabalhista

Negociação e arbitragem trabalhista soluções construídas em acordo

Condução de negociações com sindicatos e empregados, elaboração de acordos coletivos, acordos extrajudiciais com homologação judicial e arbitragem nos casos permitidos pela lei.

Dra. Verediane SchereAdvogada trabalhista e sindical

Revisado por Dra. Verediane Schere · Atualizado em

Negociação coletiva

Com experiência como advogada trabalhista e sindical, a Dra. Verediane conduz negociações de acordos coletivos de trabalho (ACT) sobre jornada, banco de horas, participação nos lucros, turnos de revezamento e outras condições, além de mediações com o sindicato da categoria. O objetivo é chegar a regras que funcionem na prática e se sustentem em caso de questionamento.

Acordo extrajudicial homologado

Desde 2017, empresa e empregado podem apresentar juntos um acordo à Justiça do Trabalho para homologação (arts. 855-B a 855-E da CLT), cada parte com seu advogado. Homologado, o acordo tem força de decisão judicial e dá segurança às duas partes.

Arbitragem trabalhista

Para empregados com remuneração superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, o contrato pode prever cláusula de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou com sua concordância expressa (art. 507-A da CLT). Nos demais casos, a negociação e a conciliação judicial são os caminhos usuais.

Documentos para a primeira reunião

Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.

  • Convenção e acordos coletivos vigentes
  • Pauta de reivindicações do sindicato, se houver
  • Dados de jornada e escalas
  • Minutas de acordo em discussão

Base legal

  • CLT, arts. 611-A e 611-B (negociado e legislado)
  • CLT, arts. 855-B a 855-E (acordo extrajudicial)
  • CLT, art. 507-A (arbitragem)
  • Lei 10.101/2000 (PLR)

Perguntas frequentes

Acordo coletivo e convenção coletiva são a mesma coisa?

Não. A convenção é firmada entre sindicatos de empregados e de empresas e vale para a categoria. O acordo coletivo é firmado entre o sindicato dos empregados e uma ou mais empresas específicas e prevalece sobre a convenção (art. 620 da CLT).

O acordo extrajudicial impede um processo futuro?

Homologado pelo juiz, o acordo vale como decisão judicial quanto ao que foi ajustado. A abrangência da quitação depende dos termos do acordo e da decisão de homologação.

Qualquer empregado pode aceitar arbitragem?

Não. Só quem recebe mais de duas vezes o teto do INSS, e com cláusula pactuada por iniciativa ou concordância expressa do empregado.

Outros serviços para empresas

Advocacia trabalhista empresarial

Negociação e arbitragem trabalhista: vamos conversar.

Conte o cenário da empresa. A advogada explica as alternativas e os próximos passos.

Segunda a sexta, das 9h às 18h. Sigilo profissional em todas as conversas.

Falar no WhatsAppLigar