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Para sua empresa · Defesa em reclamatória trabalhista

Defesa em reclamatória trabalhista contencioso judicial do começo ao fim

Atuação na defesa da empresa em todas as fases do processo trabalhista, com estratégia, cálculos de exposição e preparo de preposto e testemunhas.

Dra. Verediane SchereAdvogada trabalhista e sindical

Revisado por Dra. Verediane Schere · Atualizado em

Etapas da defesa

  1. Análise da petição inicial e levantamento dos documentos: contrato, ponto, folha, recibos, termos de rescisão, PPP e laudos.
  2. Cálculo de exposição e definição de estratégia: defender integralmente, negociar ou combinar as duas coisas.
  3. Contestação apresentada até a audiência, com documentos e impugnação dos valores pedidos.
  4. Preparo do preposto e das testemunhas, com orientação sobre o depoimento.
  5. Audiências, perícias, recursos e execução, com conferência e impugnação dos cálculos.

Preposto e revelia

O preposto representa a empresa na audiência e não precisa ser empregado (art. 843, § 3º, da CLT), mas deve conhecer os fatos, porque suas declarações obrigam a empresa. A ausência da empresa na audiência gera revelia e confissão quanto aos fatos (art. 844). Por isso, a escolha e o preparo do preposto fazem parte da defesa.

Recursos e depósito recursal

Da sentença cabe recurso ordinário ao TRT da 4ª Região, no prazo de 8 dias úteis, com depósito recursal e custas (art. 899 da CLT). O depósito pode ser substituído por seguro judicial ou fiança bancária, e há redução para microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos.

Documentos para a primeira reunião

Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.

  • Notificação e petição inicial
  • Contrato de trabalho e aditivos
  • Controles de ponto e folhas de pagamento
  • Termo de rescisão e comprovantes
  • Laudos e PPP (se houver pedido de adicional)
  • Nomes de possíveis testemunhas

Base legal

  • CLT, arts. 840 a 852 (procedimento)
  • CLT, art. 843, § 3º (preposto)
  • CLT, art. 844 (revelia)
  • CLT, art. 847 (defesa)
  • CLT, arts. 895 e 899 (recurso e depósito recursal)

Perguntas frequentes

A empresa foi citada. Quanto tempo temos?

A defesa é apresentada até a audiência inicial, mas o prazo prático é bem menor: é preciso reunir documentos, calcular e preparar o preposto. Envie a notificação assim que ela chegar.

Vale mais a pena fazer acordo?

Depende do risco do processo. Com o cálculo de exposição e a análise das provas, a empresa decide com informação se e em que faixa negociar.

A empresa fica em outra cidade. Pode ser defendida?

Sim. O processo é eletrônico e muitas audiências são telepresenciais. Quando a audiência é presencial, a advogada comparece na Vara do Trabalho.

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