Revisado por Dra. Verediane Schere · Atualizado em
Exemplos de assédio moral
- Gritos, xingamentos, ironias e humilhações em público.
- Metas impossíveis com exposição de ranking e punições vexatórias.
- Isolamento: retirar tarefas, ignorar, proibir colegas de conversar.
- Controle abusivo de idas ao banheiro ou de atestados médicos.
- Perseguição depois de uma reclamação, de um afastamento ou da gravidez.
O assédio sexual, mesmo quando acontece uma única vez, também gera indenização e é crime (art. 216-A do Código Penal).
Como reunir provas
Anote datas, horários, o que foi dito e quem estava presente. Guarde mensagens, e-mails, áudios e prints. Gravar uma conversa da qual você participa é, em regra, aceito como prova pela Justiça do Trabalho. Atestados e laudos que mostrem adoecimento (ansiedade, depressão, burnout) também são importantes. Registre a situação no canal de denúncias da empresa, se houver.
Rescisão indireta e indenização
Quando o ambiente se torna insuportável, o art. 483 da CLT permite que o trabalhador encerre o contrato por culpa da empresa. A rescisão indireta dá direito a aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. A indenização por dano moral é fixada pelo juiz conforme a gravidade do caso (arts. 223-A a 223-G da CLT).
Desde a Lei 14.457/2022, empresas com CIPA são obrigadas a adotar medidas de prevenção e canais para denúncias de assédio.
Documentos que ajudam
Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.
- Mensagens, e-mails, prints e áudios
- Anotações com datas e fatos
- Atestados, laudos e receitas médicas
- Nomes de colegas que presenciaram
- Protocolo de denúncia interna, se houver
- Contracheques
Base legal
- Constituição Federal, art. 5º, V e X
- CLT, arts. 223-A a 223-G (dano extrapatrimonial)
- CLT, art. 483 (rescisão indireta)
- Lei 14.457/2022 (prevenção ao assédio)
- Código Penal, art. 216-A (assédio sexual)
Perguntas frequentes
Posso gravar o meu chefe sem ele saber?
Em regra, a gravação de uma conversa da qual você participa é aceita como prova. Gravar conversas de terceiros, sem participar delas, não é recomendado.
Preciso sair da empresa para processar?
Não. É possível pedir indenização com o contrato em andamento ou pedir a rescisão indireta. O caminho certo depende da gravidade e das provas.
Adoeci por causa do trabalho. Isso muda algo?
Sim. Doenças psicológicas relacionadas ao trabalho podem ser reconhecidas como doença ocupacional, com estabilidade de 12 meses após o retorno do benefício acidentário e indenização.
Outros direitos do trabalhador
- Rescisão e verbas rescisóriasDemissão, pedido de demissão, acordo, aviso prévio, multa do FGTS e atraso no pagamento.
- Horas extrasJornada além do limite, intervalo de almoço reduzido, banco de horas e reflexos.
- Justa causaDemissão por justa causa injusta, faltas graves, advertências e como reverter.
- Acidente e doença do trabalhoAcidente no serviço ou no trajeto, LER/DORT, perda auditiva, CAT, estabilidade e indenização.
- Trabalho sem carteira assinadaReconhecimento de vínculo, contratação como PJ ou MEI, “freelancer” fixo e registro com data errada.
- Insalubridade e periculosidadeRuído, produtos químicos, colas e solventes, eletricidade, inflamáveis e motocicleta.