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Para você · Assédio moral no trabalho

Assédio moral no trabalho você não precisa aguentar calado

Orientação e ação para quem sofre humilhações, perseguição, metas abusivas ou assédio sexual no ambiente de trabalho, com indenização e, se for o caso, rescisão indireta.

Dra. Verediane SchereAdvogada trabalhista e sindical

Revisado por Dra. Verediane Schere · Atualizado em

Exemplos de assédio moral

  • Gritos, xingamentos, ironias e humilhações em público.
  • Metas impossíveis com exposição de ranking e punições vexatórias.
  • Isolamento: retirar tarefas, ignorar, proibir colegas de conversar.
  • Controle abusivo de idas ao banheiro ou de atestados médicos.
  • Perseguição depois de uma reclamação, de um afastamento ou da gravidez.

O assédio sexual, mesmo quando acontece uma única vez, também gera indenização e é crime (art. 216-A do Código Penal).

Como reunir provas

Anote datas, horários, o que foi dito e quem estava presente. Guarde mensagens, e-mails, áudios e prints. Gravar uma conversa da qual você participa é, em regra, aceito como prova pela Justiça do Trabalho. Atestados e laudos que mostrem adoecimento (ansiedade, depressão, burnout) também são importantes. Registre a situação no canal de denúncias da empresa, se houver.

Rescisão indireta e indenização

Quando o ambiente se torna insuportável, o art. 483 da CLT permite que o trabalhador encerre o contrato por culpa da empresa. A rescisão indireta dá direito a aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. A indenização por dano moral é fixada pelo juiz conforme a gravidade do caso (arts. 223-A a 223-G da CLT).

Desde a Lei 14.457/2022, empresas com CIPA são obrigadas a adotar medidas de prevenção e canais para denúncias de assédio.

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.

  • Mensagens, e-mails, prints e áudios
  • Anotações com datas e fatos
  • Atestados, laudos e receitas médicas
  • Nomes de colegas que presenciaram
  • Protocolo de denúncia interna, se houver
  • Contracheques

Base legal

  • Constituição Federal, art. 5º, V e X
  • CLT, arts. 223-A a 223-G (dano extrapatrimonial)
  • CLT, art. 483 (rescisão indireta)
  • Lei 14.457/2022 (prevenção ao assédio)
  • Código Penal, art. 216-A (assédio sexual)

Perguntas frequentes

Posso gravar o meu chefe sem ele saber?

Em regra, a gravação de uma conversa da qual você participa é aceita como prova. Gravar conversas de terceiros, sem participar delas, não é recomendado.

Preciso sair da empresa para processar?

Não. É possível pedir indenização com o contrato em andamento ou pedir a rescisão indireta. O caminho certo depende da gravidade e das provas.

Adoeci por causa do trabalho. Isso muda algo?

Sim. Doenças psicológicas relacionadas ao trabalho podem ser reconhecidas como doença ocupacional, com estabilidade de 12 meses após o retorno do benefício acidentário e indenização.

Outros direitos do trabalhador

Direitos do trabalhador

Assédio moral no trabalho: fale com quem entende.

Envie a sua situação. A advogada explica, com clareza, o que pode ser feito.

Segunda a sexta, das 9h às 18h. Sigilo profissional em todas as conversas.

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