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Para você · Insalubridade e periculosidade

Insalubridade e periculosidade adicionais de quem trabalha exposto ao risco

Cobrança dos adicionais para quem trabalha com ruído, calor, produtos químicos, colas e solventes, agentes biológicos, inflamáveis, eletricidade ou moto.

Dra. Verediane SchereAdvogada trabalhista e sindical

Revisado por Dra. Verediane Schere · Atualizado em

Exemplos comuns no Vale do Sinos

  • Indústria calçadista: contato com colas, adesivos e solventes, ruído de máquinas e calor de estufas.
  • Curtumes: produtos químicos de curtimento, umidade e agentes biológicos.
  • Metalurgia: ruído, poeiras metálicas, óleos minerais e calor.
  • Saúde e limpeza: agentes biológicos, como em hospitais, clínicas e coleta de lixo.
  • Postos de combustível, abastecimento e transporte de inflamáveis, eletricistas e motoboys (periculosidade).

O EPI elimina o adicional?

Só quando ele realmente neutraliza o agente nocivo. A empresa precisa comprovar que entregou o equipamento certo, com certificado de aprovação, que fiscalizou o uso e que fez a troca no prazo (Súmula 289 do TST). Para o ruído, o entendimento é de que o protetor auricular não elimina todos os efeitos nocivos. Fichas de entrega de EPI incompletas são frequentes.

Perícia e reflexos

Na Justiça do Trabalho, a insalubridade e a periculosidade são verificadas por perícia técnica (art. 195 da CLT), feita por engenheiro ou médico do trabalho, no local ou em local semelhante. O adicional reflete em férias, 13º, horas extras e FGTS. Além disso, o período de exposição pode contar como tempo especial para aposentadoria, por isso vale pedir também a correção do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.

  • Contracheques
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), se tiver
  • Fichas de entrega de EPI
  • Descrição das tarefas e dos produtos usados
  • Fotos do ambiente de trabalho
  • Exames periódicos e audiometrias

Base legal

  • CLT, arts. 189 a 197
  • NR-15 (atividades insalubres)
  • NR-16 (atividades perigosas)
  • Súmula 289 do TST (EPI)
  • Súmula 448 do TST

Perguntas frequentes

Recebo insalubridade em grau mínimo. Posso pedir grau maior?

Sim. A perícia pode concluir que a exposição corresponde a grau médio ou máximo, gerando diferenças de todo o período não prescrito.

Já saí da empresa. A perícia ainda é possível?

Sim. A perícia é feita no local de trabalho ou, se ele não existir mais, em local semelhante, com base em documentos e testemunhas.

Motoboy tem direito a periculosidade?

Em regra, sim. O uso de motocicleta no trabalho é atividade perigosa (art. 193, § 4º, da CLT), com adicional de 30% sobre o salário-base.

Outros direitos do trabalhador

Direitos do trabalhador

Insalubridade e periculosidade: fale com quem entende.

Envie a sua situação. A advogada explica, com clareza, o que pode ser feito.

Segunda a sexta, das 9h às 18h. Sigilo profissional em todas as conversas.

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