Revisado por Dra. Verediane Schere · Atualizado em
Exemplos comuns no Vale do Sinos
- Indústria calçadista: contato com colas, adesivos e solventes, ruído de máquinas e calor de estufas.
- Curtumes: produtos químicos de curtimento, umidade e agentes biológicos.
- Metalurgia: ruído, poeiras metálicas, óleos minerais e calor.
- Saúde e limpeza: agentes biológicos, como em hospitais, clínicas e coleta de lixo.
- Postos de combustível, abastecimento e transporte de inflamáveis, eletricistas e motoboys (periculosidade).
O EPI elimina o adicional?
Só quando ele realmente neutraliza o agente nocivo. A empresa precisa comprovar que entregou o equipamento certo, com certificado de aprovação, que fiscalizou o uso e que fez a troca no prazo (Súmula 289 do TST). Para o ruído, o entendimento é de que o protetor auricular não elimina todos os efeitos nocivos. Fichas de entrega de EPI incompletas são frequentes.
Perícia e reflexos
Na Justiça do Trabalho, a insalubridade e a periculosidade são verificadas por perícia técnica (art. 195 da CLT), feita por engenheiro ou médico do trabalho, no local ou em local semelhante. O adicional reflete em férias, 13º, horas extras e FGTS. Além disso, o período de exposição pode contar como tempo especial para aposentadoria, por isso vale pedir também a correção do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Documentos que ajudam
Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.
- Contracheques
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), se tiver
- Fichas de entrega de EPI
- Descrição das tarefas e dos produtos usados
- Fotos do ambiente de trabalho
- Exames periódicos e audiometrias
Base legal
- CLT, arts. 189 a 197
- NR-15 (atividades insalubres)
- NR-16 (atividades perigosas)
- Súmula 289 do TST (EPI)
- Súmula 448 do TST
Perguntas frequentes
Recebo insalubridade em grau mínimo. Posso pedir grau maior?
Sim. A perícia pode concluir que a exposição corresponde a grau médio ou máximo, gerando diferenças de todo o período não prescrito.
Já saí da empresa. A perícia ainda é possível?
Sim. A perícia é feita no local de trabalho ou, se ele não existir mais, em local semelhante, com base em documentos e testemunhas.
Motoboy tem direito a periculosidade?
Em regra, sim. O uso de motocicleta no trabalho é atividade perigosa (art. 193, § 4º, da CLT), com adicional de 30% sobre o salário-base.
Outros direitos do trabalhador
- Rescisão e verbas rescisóriasDemissão, pedido de demissão, acordo, aviso prévio, multa do FGTS e atraso no pagamento.
- Horas extrasJornada além do limite, intervalo de almoço reduzido, banco de horas e reflexos.
- Justa causaDemissão por justa causa injusta, faltas graves, advertências e como reverter.
- Assédio moral no trabalhoHumilhações, cobranças abusivas, isolamento, perseguição e assédio sexual.
- Acidente e doença do trabalhoAcidente no serviço ou no trajeto, LER/DORT, perda auditiva, CAT, estabilidade e indenização.
- Trabalho sem carteira assinadaReconhecimento de vínculo, contratação como PJ ou MEI, “freelancer” fixo e registro com data errada.